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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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04 outubro 2009

Cessão de Mão-de-Obra - Manutenção de Veículos


Os serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos, prestados nas dependências da empresa contratada, sem a colocação de equipe à disposição da empresa contratante, não se sujeitam à retenção na fonte de que trata o artigo 31 da Lei 8.212, de 1991, por não caracterizarem cessão de mão-de-obra.
Base Legal: Lei 8.212, de 1991, artigo 31; Instrução Normativa 3 SRP, de 2005, artigos 143, § 1º e 146, XIV; Solução de Consulta 84 SRRF 4ª RF, de 12-8-2009.

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