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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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20 novembro 2009

Compensação de Contribuição Previdenciária

“Só podem ser compensadas com as contribuições sociais previstas no parágrafo único do artigo 11, alíneas ‘a’, ‘b’ e ‘c’ da Lei 8.212, de 1991 (as contribuições previdenciárias), estas mesmas contribuições sociais.
Bse Legal: Artigo 89, da Lei 8.212, de 1991, na redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009, artigo 26,
parágrafo único da Lei 11.457, de 2007, artigos 249 e 251 do Decreto 3.048, de 1999, artigos 17, 34, 44 e 48 da Instrução Normativa RFB 900, de 2008 e Solução de Consulta 317 SRRF 8ª RF, de 3-9-2009 (DO-U de 6-10-2009)”

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