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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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26 novembro 2009

Compensação do Horário de Trabalho – Faltas Injustificadas.


As faltas injustificadas ao serviço, no Regime de Compensação, provocam o desconto, além do salário das horas normais, também dos minutos correspondentes à Compensação, porque o Colaborador deixou de comparecer ao trabalho, frustrando o cumprimento do horário contratado.
Entretanto, se a falta é legal, o Colaborador tem direito de receber também os minutos acrescidos por força da Compensação, pois se entende que teria neles trabalhados se não fosse o motivo que a Lei contempla como razão de falta.

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