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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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15 novembro 2009

Contribuição Previdenciária - Bolsa de Estudo

“As bolsas de estudo somente não serão consideradas como base de cálculo para efeitos de incidência de contribuições sociais
previdenciárias se observado o disposto na alínea ‘t’, § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91.
Base Legal: artigo 28, Lei 8.212/91 e Solução de Consulta 120 SRRF 1ª RF,de 8-7-2009 - DO-U de 23-9-2009".

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