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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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09 novembro 2009

Você já sabe mas não custa lembra que?


No mês de Novembro os Colaboradores que têm direito ao Salário-Família devem apresentar a empresa o Atestado de Vacinação dos filhos de até 7 anos e o Comprovante de Frequencia Escolar dos filhos com idade entre 7 e 14 anos.
aluno.
No cado de filho inválido que não frequente escola por motivo de invalidez, deve ser apresentado atestado médico que confirme este fato.
A apresentação desses documentos é condição para o recebimento do benefício.

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