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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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20 janeiro 2010

Fator Acidentário de Prevenção - FAP - Preenchimento da GFIP


Para a operacionalização do Fator Acidentário de Prevenção - FAP no Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - SEFIP, o preenchimento do campo “FAP” deverá ser feito com duas casas decimais, sem arredondamento .

Até a adequação do SEFIP, a Guia da Previdência Social - GPS gerada pelo sistema deverá ser desprezada e preenchida manualmente.

O FAP a ser aplicado sobre as alíquotas do SAT/RAT, normal da empresa, deverá conter quatro casas decimais e, portanto, as alíquotas a serem utilizadas após a aplicação do FAP também deverão conter quatro casas decimais.

Base Legal: Ato Declaratório Executivo 3 de 18-1-2010 (DO-U, de 19-1-2010)

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