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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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14 março 2010

Você Sabia que? Para fins de cálculo de IRRF companheiro do mesmo sexo não pode ser considerado dependente

“Não há dispositivo legal, na legislação brasileira, que enquadre companheiro ou companheira de mesmo sexo, na condição de dependente, para efeito de dedução do rendimento tributável do Imposto de Renda.
Base Legal: Artigo 226, § 3º da Constituição Federal/1988; art. 1.723 do Código Civil/2002; art. 1º da Lei 9.278/1996; art. 35 da Lei. 9.250 de 1995; art. 77, § 1º, II do Decreto 3.000/1999; art. 38, II da IN 15 SRF/2001 e Solução de Consulta 11 SRRF, 6ª RF/2010.”

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