Quem sou eu

Minha foto
Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

Pesquisar este blog

03 abril 2010

Vocêr Sabia? Que o trabalhador menor de idade pode vender 1/3 de suas férias

A Constituição Federal de 1988 determina que é proibido qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Para o trabalhador adulto, as férias são concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o respectivo direito.
Em casos excepcionais, as férias podem ser concedidas em dois períodos, desde que um deles não seja inferior a 10 dias corridos.
Entretanto, aos menores de 18 anos e aos maiores de 50 anos, as férias devem sempre ser concedidas de uma só vez.
As férias do empregado estudante menor de 18 anos devem coincidir com as férias escolares.
Não existe qualquer impedimento legal para o menor solicitar o Abono Pecuniário.
Abono Pecuniário significa o direto de o colaborador venda d 1/3 do período de duração de suas férias.

Nenhum comentário: