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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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28 maio 2010

Você Sabia? Que as empresas são responsáveis pela lavagem dos uniformes usados por seus empregados.


No Estado do Rio de Janeiro, as empresas que utilizam produtos nocivos à saúde do trabalhador e ao meio ambiente são

Consideram-se produtos nocivos à saúde do trabalhador os dispostos na legislação que regula a previdência social.

São nocivos ao meio ambiente todos os produtos que como resultado da lavagem dos uniformes criem efluentes poluidores que não possam ser lançados em corpos de água ou em canalizações públicas e privadas, por contrariarem a legislação em vigor.

As empresas poderão realizar diretamente a lavagem dos uniformes, ou contratar serviços de terceiros, desde que o tratamento dos efluentes resultantes da lavagem obedeça à legislação vigente de proteção ao meio ambiente.

As empresas que deixarem de cumprir essas regras ficarão sujeitas à aplicação de penalidades, previstas na Lei Estadual 3.467/2000.

Base Legal: Lei Estadual 5.732, de 27-5-2010 - Rio de Janeiro

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