Quem sou eu

Minha foto
Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

Pesquisar este blog

29 agosto 2010

Cessão de Mão de Obra - Serviços de manutenção e reparação de equipamentos


“A manutenção ou a reparação feita em elevadores, escadas rolantes, esteiras rolantes, fingers (pontes de embarque de passageiros) e equipamentos de acessibilidade (plataforma elevatória, plataforma vertical, cadeira elevatória e home lift – elevadores residenciais), de fabricação própria, sujeita-se ao instituto da retenção de contribuições previdenciárias, quando contratada mediante cessão de mão de obra e seja indispensável ao seu funcionamento regular e permanente, e desde que mantida equipe à disposição da contratante. A manutenção ou a reparação feita em elevadores, escadas rolantes, esteiras rolantes, fingers (pontes de embarque de passageiros) e equipamentos de acessibilidade (plataforma elevatória, plataforma vertical, cadeira elevatória e home lift – elevadores residenciais), fabricados por terceiros, é enquadrada como serviço de construção civil e, consequentemente, quando contratada mediante cessão de mão de obra ou empreitada, sujeita-se a aplicação do instituto da retenção.

Base Legal: Lei 8.212, de 1991, art. 31; Instrução Normativa 971 RFB, de 2009 e Solução de Consulta 62 SRRF 10ª RF, de 7-7-2010

Nenhum comentário: