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18 agosto 2010

Licença Maternidade - Empresa Cudadã - Procedimentos para preenchimento da GFIP


O Ato Declaratório Executivo 58 CODAC, de 17-8-2010 (DO-U de 18-8-2010), definiu que, para o preenchimento da GFIP, as empresas participantes do Programa Empresa Cidadã, durdurante o Salário-Maternidade, período máximo de 120 dias, prorrogáveis por mais 15 dias, mediante atestado médico específico, deverão observar os seguintes procedimentos:

a) adotar as normas constantes do Capítulo III do Manual GFIP/SEFIP, que trata das informações financeiras;

b) a data de retorno de afastamento temporário por motivo de Salário-Maternidade, código "Z1", será o último dia de licença.

Durante a prorrogação, de 60 dias, deve ser adotado o seguinte :

a) informar o código de afastamento "Y - Outros motivos de afastamento temporário", e a data correspondente ao dia imediatamente anterior ao início da prorrogação (mesma data informada no retorno Z1), para a empregada que requerer a prorrogação;

b) no campo "Remuneração" deverá ser informado o valor integral da remuneração da empregada, que deve ser o somatório dos valores correspondentes aos dias trabalhados e de licença, mesmo para os casos em que o benefício tenha sido pago diretamente pelo INSS;

c) o campo "Deduções - Salário-Maternidade" não deverá conter o valor correspondente ao período de prorrogação;

d) não deverá ser feita dedução no valor das contribuições a recolher em GPS, uma vez que a prorrogação da licença não constitui benefício previdenciário;

e) informar o código de retorno "Z5" (Outros retornos de afastamento temporário e/ou licença) quando do encerramento do período de prorrogação da licença;

f) nos demais campos deverão ser observadas as orientações do Manual GFIP/SEFIP.

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