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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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06 agosto 2010

Novas regras de ressarcimento de créditos de tributos

A Instrução Normativa 1060 RFB, de 3-8-2010 disciplina o procedimento especial de ressarcimento de créditos da COFINS, do PIS/PASEP e do IPI, instituído pela Portaria 348 MF, de 16-7-2010.

As condições a serem atendidas pelos contribuintes que desejarem pleitear esse ressarcimento são:

  • Cumprimento dos requisitos de regularidade fiscal;
  • Não tenha sido submetido ao regime especial de fiscalização de que trata o art. 33 da Lei 9.430, de 27-12-1996, nos 36 meses anteriores à apresentação do pedido;
  • Obrigatoriedade de manter Escrituração Fiscal Digital (EFD);
  • Realização de exportações em todos os 4 anos-calendário anteriores ao do pedido;
  • Obtenção de receita bruta decorrente de exportações, no segundo e no terceiro anos-calendário anteriores ao do pedido, em valor igual ou superior a 30% de sua receita bruta total da venda de bens e serviços no mesmo período; e
  • Inexistência de indeferimentos de Pedidos de Ressarcimento ou não-homologações de compensações, relativos a créditos de PIS/PASEP, de COFINS e de IPI, totalizando valor superior a 15% (do montante solicitado ou declarado, com análise concluída pela autoridade competente da RFB, ainda que o pedido se encontre pendente de decisão definitiva na esfera administrativa, nos 24 anteriores à apresentação do pedido de ressarcimento previsto nesta Instrução Normativa.

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