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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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26 setembro 2010

Auxílio-Creche – Não Incidência de IRRF

A PGFN – Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, tendo em vista a aprovação do Parecer 1.752 PGFN, de 19-8-2010, através do Despacho S/Nº MF, de 26-8-2010 (DO-U de 16-9-2010), autorizou a dispensa de apresentação de contestação, de interposição de recursos, bem como a desistência dos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante, nas ações judiciais que visem obter a declaração de que não incide imposto de renda sobre as verbas recebidas a título de auxílio-creche.
Base Legal: Ato Declaratório 2 PGFN, de 27-8-2010 - DO-U, de 17-9-2010.

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