1 - O HomologNet foi implantado em todas as Unidades Federativas?
Sua extensão para as sedes das SRTE das demais Unidades Federativas ocorreu em 18/11/2010.
2 - O HomologNet foi implantado no MTE e nas entidades sindicais?
R - Foi implantado apenas no âmbito do MTE.
3 - O HomologNet poderá ser utilizado nas rescisões assistidas em sindicato?
Para que as entidades sindicais possam utilizar o HomologNet nas assistências é necessário o desenvolvimento de um novo e específico módulo. Tal módulo fará uso de Certificação
Digital.
5 - A utilização do HomologNet é obrigatória?
A utilização do HomologNet é facultativa. Nas rescisões contratuais sem necessidade de assistência e homologação, bem como naquelas em que não for Portaria 1.621 SRT/2010. É permitida a utilização do TRCT aprovado pela Portaria 302 SRT /2002, até o dia 31/12/2010.
continua amanhã
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