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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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06 janeiro 2011

13º Salário - Pagamento junto com as férias

O empregado que desejar receber a 1ª parcela do 13º Salário quando do pagamento das férias terá de requerê-la à empresa durante o mês de janeiro do ano correspondente.
Caso o empregado solicite o adiantamento após esta data, o empregador não estará obrigado a efetuar o respectivo pagamento, podendo fazê-lo por vontade própria, desde que concedido entre os meses de fevereiro e novembro.
Nas férias gozadas no mês de janeiro, ainda que requeridas pelo empregado, o empregador não está obrigado ao pagamento da 1ª parcela do 13º Salário.
Base Legal: Lei 4.090, de 13-7-62 e Decreto 57.155, de 3-11-65.

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