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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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30 janeiro 2011

Não se sujeita à retenção de 11% os serviços de parecer técnico

“Não há cessão de mão de obra na prestação de serviços de vistoria para elaboração de parecer técnico. A atividade não integra o rol de serviços que ensejam a retenção de contribuição previdenciária de 11% incidente sobre o valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo da prestação de serviços.

Base Legal: Lei  8.212, de 1991, art. 31; Decreto  3.048/99, art. 219; Instrução Normativa 971 RFB, art. 118 e Solução de Consulta 314 SRRF 8ª RF, de 6-9-2010 (DO-U de 25-10-2010)".

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