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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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18 janeiro 2011

Novas regras para embargo e interdição em caso de risco grave e iminente ao trabalhador

O Ministério do Trabalho e Emprego  - MTE disciplinou novos procedimentos para embargo e interdição, a serem observados pelos seus Auditores Fiscais e pelos empregadores, em situações de risco grave e iminente ao trabalhador, que possam causar acidente ou doença relacionada ao trabalho. O embargo implica a paralisação total ou parcial de obra, e a interdição, a paralisação total ou parcial de estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento.

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