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06 maio 2011

Empregado contratado por prazo certo não tem estabilidade provisória

O entendimento da maioria dos ministros da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho é de que o empregado submetido a contrato de trabalho por prazo determinado não tem direito à estabilidade provisória mínima de 12 meses, nos termos do artigo 118 da Lei 8.213/91, em caso de Acidente de Trabalho.

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