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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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30 maio 2011

Segurança e Medicina do Trabalho - Novas regras sobre sinalização de segurança nas empresas

As cores utilizadas para segurança em estabelecimentos ou locais de trabalho, a fim de indicar e advertir sobre riscos existentes, identificar equipamentos de segurança, delimitar áreas, identificar tubulações empregadas para a condução de líquidos e gases, devem atender ao disposto nas normas técnicas oficiais. Anteriormente, o Ministério do Trabalho e Emprego fixava a cor a ser empregada em cada situação.
O produto químico utilizado no local de trabalho deve ser classificado quanto aos perigos para a segurança e a saúde dos trabalhadores de acordo com os critérios estabelecidos pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS) da Organização das Nações Unidas.
Base legal: Portaria 229 SIT/2011 - DO-U 1 de 27.05.2011

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