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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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26 junho 2011

Sujeitam-se à retenção de 11% os serviços de zeladoria e portaria

“A microempresa (ME) optante pelo Simples Nacional, que exerce a atividade de serviços combinados para apoio a edifícios (zeladoria e portaria), está sujeita à retenção previdenciária de que trata o artigo 31 da Lei  8.212, de 1991, devendo sua tributação se dá na forma do Anexo IV da Lei Complementar 123, de 2006. ( Solução de Consulta 11 SRRF 3ª RF, de 13-6-2011 - DO-U, de 15-6-2011)

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