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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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20 agosto 2011

Normas sobre ingresso de serviços de manutenção e suporte em TI no Simples Nacional

“O Anexo II da Resolução 6 CGSN  /2007 relaciona os códigos de atividades econômicas previstos na CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional. A prestação de serviços de manutenção em sistemas
de informática não obsta a opção ou a permanência no Simples Nacional. Os serviços de suporte técnico relacionados nas notas explicativas da classe 6209-1 da CNAE configuram atividade intelectual, de natureza técnica, o que veda a opção ou a permanência no Simples Nacional.

Base legal: Lei Complementar  123/2006, artigo 17, XI e § 2º, artigo 18, § 5º-B, IX, Resolução 6 CGSN/2007, artigo 3º, caput e Anexo II e Solução de Consulta60 SRRF-6ª RF, de 22-6-2011.”

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