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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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29 setembro 2011

As férias podem se iniciar em dia não útil?

Não. O início do período de gozo das férias, tanto individuais quanto
coletivas, não poderá coincidir com  sábado, domingo, feriado ou dia 
de compensação de repouso semanal remunerado. 
Base legal: Resolução Administrativa 37 TST, de 25-6-92
 – Precedente Normativo 100.

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