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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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13 setembro 2011

O aviso-prévio indenizado integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias

“A partir de 13 de janeiro de 2009, data da publicação do Decreto  6.727, de 2009, o aviso-prévio indenizado passou a integrar a base de cálculo das contribuições previdenciárias, tornando devida a obrigação tributária da empresa de arrecadar a contribuição previdenciária dos seus segurados empregados, incidentes sobre tais parcelas.
Base Legal: Lei  5.172, de 1966 (CTN), artigo 121, parágrafo único, inciso II; Lei  8.212, de 1991, artigo 30, inciso I, alínea a; Lei 5.869, de 1973 (CPC), artigo 472;  Lei  12.016, de 2009, artigo 22; e Soluções de Consulta 67 E 68 SRRF 7ª RF, de 20-7-2011 (DO-U de 16-8-2011).”

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