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03 outubro 2011

Donas de casa de baixa renda passam a contribuir com alíquota reduzida

A partir de outubro, as donas de casa de baixa renda, aquelas que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), podem contribuir para a Previdência Social com a alíquota de 5% sob o salário mínimo (R$ 27,25).

A inscrição da segurada no CadÚnico é requisito indispensável para que a dona de casa possa contribuir com a alíquota reduzida. A renda da família não pode ultrapassar a quantia de dois salários mínimos (R$ 1.090) mensais.
A segurada que se enquadra no perfil acima deve imprimir a Guia da Previdência Social (GPS) na página da Previdência Social na internet (www.previdencia.gov.br). As inscrições podem ser realizadas também pela Central de Atendimento, pelo telefone 135, ou nas Agências da Previdência Social. O sistema bancário está sendo adequado para aceitar os novos códigos de pagamentos, que serão utilizados na Guia da Previdência Social (GPS).
As donas de casa de baixa renda têm até o dia 15 de cada mês para efetuar o recolhimento junto a Previdência Social.
Benefícios - A dona de casa de baixa renda tem direito aos seguintes benefícios da Previdência Social: aposentadoria por idade (mulheres aos 60 anos), aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão. Caso as donas de casa desejem contar as contribuições para efeito de aposentadoria por tempo de contribuição ou emissão de Certidão de Tempo de Contribuição será necessário complementar o recolhimento com a alíquota de 15% do salário mínimo.
Facultativa - A dona de casa que não é de baixa renda pode contribuir para a Previdência Social como facultativa. O valor da contribuição como segurada facultativa pode ser de 11% ou 20%. Se for 11% será sobre um salário mínimo, com direito à aposentadoria por idade. Se optar por recolher sob 20%,o salário de contribuição varia entre um salário mínimo e o teto máximo de recolhimento. 
FONTE: Previdência Social

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