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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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01 novembro 2011

SALÁRIO-FAMÍLIA - Caderneta de vacinação e Comprovação de freqüência escolar

O pagamento do Salário-Família está condicionado, dentre outros requisitos, a apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado, estando a manutenção do benefício condicionada à apresentação: 
a)            anual da caderneta de vacinação obrigatória do filho ou equiparado; 
b)            semestral do comprovante de freqüência escolar, para filho ou equiparado.
  • Caderneta de vacinação 

No mês de novembro é obrigatória a apresentação anual do atestado de vacinação, para os filhos menores de 7 anos de idade.
A vacinação poderá ser comprovada pela apresentação da Caderneta de Vacinação ou equivalente, onde é registrada a aplicação das vacinas obrigatórias. 
Cabe ressaltar que a Caderneta de Vacinação veio substituir o Cartão da Criança.
  • Comprovação de freqüência escolar 

Nos meses de maio e novembro, é obrigatória a apresentação semestral do comprovante de freqüência escolar, dos filhos a partir dos 7 anos de idade
A comprovação de freqüência escolar será feita mediante apresentação de documento emitido pela escola, na forma da legislação própria, em nome do aluno, onde conste o registro de freqüência regular ou de atestado do estabelecimento de ensino, confirmando a regularidade da matrícula e freqüência escolar do aluno. 
Tratando-se de menor inválido que não freqüente escola por motivo de invalidez, deve ser apresentado atestado médico que confirme este fato.

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