Quem sou eu

Minha foto
Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

Pesquisar este blog

16 dezembro 2011

Até 31.12.2014 a contribuição previdenciária básica das empresas de TI e TIC incidirá sobre a receita bruta

A partir de 1º.12.2011 e até 31.12. 2014, a contribuição previdenciária de 20%, calculada sobre o total da folha de pagamento de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais das empresas que prestam exclusivamente os serviços de Tecnologia da Informação (TI) e Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), será substituída pela aplicação da alíquota de 2,5% sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.

As empresas prestadoras de serviços de call center também passam a pagar, a partir de 1-4-2012, a contribuição de 2,5% sobre o faturamento em vez de pagar a contribuição previdenciária patronal sobre a folha;
Base legal: Lei 12.546/2011 - DO-U 1 de 15-12-2011

Nenhum comentário: