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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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18 dezembro 2011

Podem ser compensados entre estabelecimentos da empresa créditos de retenção de 11% de competências anteriores a 28-5-2009


“A empresa pode, a partir de 28-5-09, compensar, entre os seus estabelecimentos, os créditos tributários previdenciários,
oriundos de retenção sobre a nota fiscal de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, mesmo que o saldo credor destes se refira às competências anteriores ao advento da Lei 1.941, de 2009, respeitados os prazos prescricionais aplicáveis.
Base legal: Lei 8.212, de 24-7-91, art. 31 e 89; Regulamento da Previdência Social, aprovado
pelo Decreto 3.048, de 6-5-99, artigo 219, § 9º; Instrução Normativa 900 RFB, de 30 de dezembro de 2008, artigo 48,§§ 3º e 4º e Solução de Consulta 268  SRRF 8ª RF, de 28-10-11 – DO-U, de 1-12-11).”

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