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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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31 dezembro 2011

Crédito de retenção de 11% pode ser compensado por qualquer outro estabelecimento da empresa cedente de mão de obra.


“Se após a compensação efetuada pelo estabelecimento que sofreu a retenção de que trata o artigo 31 da Lei  8.212, de 1991, restar saldo, este valor poderá ser compensado por qualquer outro estabelecimento da empresa, na mesma competência ou em competências
subsequentes.
Base Legal:  8.212, de 1991, artigo 31, § 1º; Instrução Normativa 900 RFB  , artigo 48, §§ 3º e 4º e Solução de Consulta 67 SRRF 10ª RF, de 21-9-2011 - (DO-U de 28-11-2011) .”

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