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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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25 março 2012

Empresa deve retificar GFIP quando aposentadoria por tempo de serviço é transformada em especial

“A empresa deve entregar a GFIP retificadora dos dados do trabalhador que teve concedida, por força de sentença judicial, a transformação da aposentadoria por tempo de serviço em aposentadoria especial, aplicando-se, no que couber, as disposições do artigo 173 do Código Tributário Nacional.
Base Legal: Lei 8.212, de 24-7-91, artigos 22, inciso II e 32, inciso IV. Lei  8.213, de 24-7-91, artigo 57, § 6º. Código Tributário Nacional, artigo 173 e Solução de Consulta 320 SRRF 8ª RF, de 30-11-2011 (DO-U de 2-1-2012).”

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