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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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25 março 2012

Serviços de reprografia, ainda que realizados nas dependências da contratante, não estão sujeitos à retenção de 11%

“A prestação de serviços de reprografia com a disponibilização de operador, ainda que realizada nas dependências da contratante, não está sujeita à retenção de que trata o art. 31 da Lei 8.212, de 1991.
Base legal: Lei 8.212, de 1991, art. 31, caput, e §§ 3º e 4º; RPS, de 1999, art. 219, § 2º; Instrução Normativa 971 RFB, de 2009, arts. 117 a 119 e Solução de Consulta 13 SRRF 10ª RF, de 23-1-2012 (DO-U de 27-2-2012).”

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