“A substituição da base de incidência da contribuição previdenciária prevista no art. 22, incisos I e III, da Lei 8.212/1991, de que trata o caput do art. 7º da Lei 12.546/2011 (art. 7º da Medida Provisória 540, de 2011), aplica-se às empresas que prestam exclusivamente serviços de Tecnologia da Informação – TI e Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a partir de 1-12-2011.
Base legal: Lei 8.212/1991, art. 22, incisos I e III; Medida Provisória 54/2011, arts. 7º e 22, § 2º;
Lei 12.546/2011, art. 7º, § 3º, incisos I e II, e art. 52, §§ 2º e 3º; Lei 11.774/2008, art. 14, § 4º e Solução de Consulta 7 SRRF 10ª RF, de 10-1-2012 (DO-U DE 27-2-2012) .”
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