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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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16 abril 2012

Não há retenção de 11% na prestação dos serviços de filmagem de alto-forno

“Não há a incidência da retenção de contribuição previdenciária de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo da prestação de serviços de filmagem de alto-forno através de endoscópio industrial, nos termos da consulta formulada, uma vez que estes serviços não estão elencados no rol exaustivo constante do artigo 219, § 2º, do Regulamento da Previdência Social.
Base legal: Lei 8.212, de 24-6-91, art. 31, Decreto 3.048, de 6-5-99, Regulamento da Previdência Social, artigo 219; e Instrução Normativa 971 RFB, de 13-11-09, artigos 112, 118 e 119 e Solução de Consulta 39 SRRF 8ª RF, de 17-2-2012.”

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