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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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17 junho 2012

SEFIP de processo trabalhista deve ser declarada com base na legislação vigente

“Em decorrência de impossibilidade da GFIP/SEFIP contemplar todas as particularidades de uma decisão judicial, as informações deverão ser declaradas normalmente de acordo com a legislação vigente e os seus recolhimentos efetuados em concordância com a decisão judicial. 
Base Legal: Manual da GFIP/SEFIP, aprovado pela Instrução Normativa 880 RFB /2008 e pela Circular 451 Caixa /2008, Capítulo IV – Orientações Específicas, item7e o Cap. III – Informações Financeiras do Manual da GFIP, item 2.5e Solução de Consulta 21 SRRF 5ª RF, de 5-3-2012.”

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