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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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23 setembro 2012

Mais setores beneficiados com a desoneração da folha

A Medida Provisória 582, de 20-9-2012 que, dentre outras, alterou a Lei 12.546/2011 que desonera a folha de pagamento pela tributação sobre o faturamento das empresas.
A alteração consiste em listar novos produtos relacionados na TIPI cujas empresas que os fabricam serão beneficiadas, a partir de 1-1-2013, com a desoneração da folha, passando a recolher 1% sobre o faturamento.
Dentre os produtos relacionados na TIPI constantes do Anexo da MP 582/2012, destacamos: carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, de galos, galinhas, patos, gansos, perus, peruas e galinhas-d'angola; peixes vivos; águas; sal; águas-de-colônia; papel de jornal, em rolos ou em folhas; meias calças de fibras sintéticas; vidro em blocos ou massas; machados, cadeados; reatores para lâmpadas ou tubos de descarga; lentes de contato; máscaras contra gases; produtos de beleza; inseticidas; pneumáticos novos, de borracha; câmaras de ar de borracha; e papel para cigarros.

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