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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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23 setembro 2012

Execução de fundação para obra de engenharia civil sofre retenção da Contribuição Previdenciária de 11%

“A execução de fundações para obras de engenharia civil estão sujeitas à retenção previdenciária de 11% prevista no art. 31 da Lei  8.212, de 1991, exceto quanto estas fundações forem classificadas pela Engenharia Civil como especiais.
Base legal: Lei 8.212, de 1991, art. 31; Decreto 3.048, de 1999, art. 219; Instrução Normativa 971 RFB  , de 2009, art. 112, 117, 142, 143 e 144 e Solução de Consulta 159 SRRF 9ª RF, de 2-8-2012 (DO-U DE 12-9-2012).”

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