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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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08 setembro 2012

Serviço de treinamento e ensino não sofre retenção de 11%

 “A execução de curso em pós-graduação, ainda que as aulas sejam ministradas na sede da empresa contratante ou em local por ela indicado e constitua necessidade permanente, não
configura cessão de mão de obra e, consequentemente não estará sujeita à retenção de que trata o art. 31 da Lei 8.212, de 1991, se a empresa contratada desenvolve, organiza e administra o curso sem que seus trabalhadores fiquem sob a subordinação da empresa contratante.
Base legal: Lei 8.212, de 1991, art. 31; Instrução Normativa 971 RFB, arts. 115 e 118, caput, e X e Solução de consulta 108 SRRF 10ª RF, de 29-5-2012.”

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