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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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29 outubro 2012

Alterada norma sobre pagamento do Abono do PIS referente 2012/2013

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, por meio da Resolução 701, de 25-10-2012,  altera a Resolução 695 Codefat/2012 , que aprovou o calendário para pagamento do Abono do PIS para o exercício de 2012/2013.
A alteração consiste em determinar que cabe aos agentes pagadores efetuarem a retroação do cadastro dos participantes do PIS e do Pasep, desde que devidamente comprovado o vínculo empregatício, seja ele efetivo ou temporário, quando houver necessidade de atualização do referido cadastro.
O cadastro retroativo do trabalhador será efetuado mediante a apresentação dos seguintes documentos: carteira de identidade; Cadastro de Pessoa Física - CPF; Termo de Posse, quando se tratar de funcionário efetivo; contrato de trabalho, quando se tratar de trabalhador temporário; Carteira de Trabalho e Previdência Social, quando se tratar de trabalhador celetista.
Os agentes pagadores terão o prazo de até 30 dias para proceder à regularização cadastral retroativa.

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