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19 outubro 2012

Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte DIRF - Relativa, ao ano-calendário de 2012 - Prazo de entrega


A Secretaria da Receita Federal do Brasil, publica no Diário Oficial de hoje, 18-10, a Instrução Normativa 1.297, de 17-10-2012, que disciplina as regras para a entrega da DIRF - Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF 2013).
A DIRF 2013, relativa ao ano-calendário de 2012, deverá ser apresentada até às 23h59min59s, horário de Brasília, de 28-2-2013, através do programa Receitanet, disponível no site da  Receita Federal do Brasil - RFB.
Segundo a Instrução Normativa 1.297RFB/2012, estarão, também, obrigadas a apresentar a DIRF 2013, dentre outras, ainda que os rendimentos pagos no ano-calendário não tenham sofrido retenção do imposto, as bases temporárias de negócios no País; a subsidiária Fifa no Brasil; a Emissora Fonte domiciliada no Brasil; e o Comitê Organizador Local (LOC).

O Microempreendedor Individual - MEI que tenha efetuado pagamentos sujeitos ao IR/Fonte exclusivamente em decorrência importâncias a título de comissões e corretagens relativas a administração de cartões de crédito ficará dispensado de apresentar a DIRF  desde que sua receita bruta no ano-calendário anterior não exceda R$ 60.000,00.
Clique aqui e veja a íntegra da Instrução Normativa 1.297 RFB/2012.

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