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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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01 novembro 2012

Apresentação da caderneta de vacinação e comprovação de freqüência escolar são condições para manter o pagamento do Salário-Família

O pagamento do salário-família será devido a partir da data da apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado, estando a manutenção do benefício condicionada à apresentação: 
a)            anual da caderneta de vacinação obrigatória do filho ou equiparado; 
b)            semestral do comprovante de freqüência escolar, para filho ou equiparado.

Caderneta de Vacinação 
Para os filhos menores de 7 anos de idade, é obrigatória a apresentação anual do atestado de vacinação, no mês de novembro. 
A vacinação poderá ser comprovada pela apresentação da Caderneta de Vacinação ou equivalente, onde é registrada a aplicação das vacinas obrigatórias. 

Comprovação de Frequência Escolar 
Para os filhos a partir dos 7 anos de idade é obrigatória a apresentação semestral do comprovante de frequência escolar, nos meses de maio e novembro. 
A comprovação de frequência escolar será feita mediante apresentação de documento emitido pela escola, na forma da legislação própria, em nome do aluno, onde conste o registro de frequência regular ou de atestado do estabelecimento de ensino, confirmando a regularidade da matrícula e frequência escolar do aluno. 
Tratando-se de menor inválido que não frequente escola por motivo de invalidez, deve ser apresentado atestado médico que confirme este fato.

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