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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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18 novembro 2012

COFEN proíbe regime de sobreaviso para enfermeiro assistencial

O Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, da Resolução 438 COFEN, de 7-11-2012 (DO-U de 9-11-2012), proíbe o   trabalhar em regime de sobreaviso do enfermeiro assistencial, salvo se o regime for instituído para cobrir eventuais faltas de profissionais da escala de serviço.

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