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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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25 julho 2013

Novas disposições sobre o pedido de restituição, ressarcimento ou reembolso de pagamento indevido ou a maior


Nos casos de indeferimento de pedido de restituição, ressarcimento ou reembolso, ou de não homologação da compensação, a competência para julgar a manifestação de inconformidade formulada pelo contribuinte é da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento, observada a competência material em razão da natureza do direito creditório em litígio.
Base legal: Instrução Normativa 1.377 RFB/2013 - DO-U, 1 de 25-07-2013)

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