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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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18 novembro 2013

Salário-Maternidade - Novas Regras.

A Lei 12.873, de 24-10-2013 que, dentre outras normas, garante o Salário-Maternidade de 120 dias para o segurado ou segurado da Previdência Social que adotar um filho, independente da idade da criança (vigente a partir de 25-10-2013), A nova regra também equipara homem e mulher para o direito ao benefício em caso de adoção. A Lei também estende para o cônjuge ou companheiro sobrevivente o recebimento do salário-maternidade no caso de falecimento da segurada ou segurado Até então, com a morte do segurado o pagamento do salário-maternidade era cessado e não podia ser transferido. Contudo, para que o cônjuge ou companheiro tenha direito a receber o benefício ele deverá ser segurado da Previdência Social. (vigente a partir de 23-1-2014). Neste sentido, para garantir o direito ao salário-maternidade após o falecimento do segurado que fazia jus ao benefício, o cônjuge ou companheiro deverá requerer o benefício até o último dia do prazo previsto para o término do salário-maternidade originário.

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