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18 novembro 2013

Definidos os procedimentos e cronograma para utilização do Homolognet pelos sindicatos dos trabalhadores

A Instrução Normativa 17 SRT, de 13-11-2013, que determina que as entidades sindicais de trabalhadores interessadas em utilizar o Sistema HomologNet para a realização de assistência à homologação de rescisão de contrato de trabalho deverão atender aos requisitos e procedimentos previstos nesta Instrução Normativa. O acesso pelas entidades de trabalhadores ao módulo de assistência à homologação de rescisões de contrato de trabalho do Sistema HomologNet será feito exclusivamente por meio de certificação digital ICP-Brasil. A disponibilização do módulo de assistência à rescisão do contrato de trabalho às entidades sindicais de trabalhadores observará o seguinte cronograma: I - Projeto Piloto para entidades sindicais laborais com sede em Brasília, a partir de 18-11-2013; II - Ampliação do projeto para entidades sindicais de trabalhadores das demais unidades da federação, a partir de 1-8-2014; e III - Abertura do módulo de assistência à rescisão a todas as entidades sindicais de trabalhadores interessadas, a partir de 1-2-2015. Para cadastramento no Sistema HomologNet, a entidade sindical laboral deverá estar com o seu registro atualizado no CNES - Cadastro Nacional de Entidades Sindicais e formalizar pedido à Secretaria de Relações do Trabalho, pra sua habilitação ao módulo de assistência à rescisão de contrato de trabalho. A entidade sindical laboral poderá prestar assistência à homologação apenas aos trabalhadores pertencentes à sua categoria, de acordo com a informação constante no campo 32 do TRCT - Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.

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