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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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27 dezembro 2013

Desoneração da Folha de Pagamento



Para os fins da contribuição previdenciária sobre a receita bruta, equipara-se a empresa o consórcio, que realizar a contratação e o pagamento, mediante a utilização de CNPJ próprio do consórcio, de pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem vínculo empregatício, ficando as empresas consorciadas solidariamente responsáveis pelos tributos relacionados às operações praticadas pelo consórcio.
No cálculo da contribuição incidente sobre a receita, a consorciada deve deduzir de sua base de cálculo, a parcela da receita auferida pelo consórcio proporcional a sua participação no empreendimento.
Base legal: A Medida Provisória 634, de 26-12-2013.

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