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05 dezembro 2013

Não estão sujeitos à retenção de 11% os serviços de sondagens de solo e fundações especiais

O Ato Declaratório Executivo 6 RFB, de 4-12-2013, que determina que as atividades de engenharia civil classificadas como prestação de serviços de sondagens de solo e de fundações especiais, assim como as obras de fundações (compreendida a execução de obra de fundações diversas para edifícios e outras obras de engenharia civil, inclusive a cravação de estacas) não estão sujeitas à retenção de 11% das contribuições previdenciárias calculada sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços.

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