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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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23 dezembro 2013

Pagamento do benefício do seguro-desemprego adotará sistema biométrico



O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT, com vistas a garantir segurança ao exercício do direito pelo trabalhador e minimizar riscos de fraudes no pagamento dos benefícios, estabelece, que até o final do exercício de 2015, os pagamentos dos benefícios do Seguro-Desemprego, em quaisquer modalidades, serão efetuados por meio de conta simplificada ou conta poupança em favor do beneficiário, sem qualquer ônus para o trabalhador; ou, diretamente, em espécie, por meio de identificação em sistema biométrico, mantidas as hipóteses de pagamento a terceiros.
Poderão ser utilizados outros meios de pagamento estabelecidos pelo Banco Central do Brasil – BACEN.
Base legal: Resolução 725 CODEFAT, de 18-12-2013.

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