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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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03 janeiro 2014

Trabalhista - Aprovadas as instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), ano-base de 2013



As declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet, http://portal.mte.gov.br/rais ehttp://www.rais.gov.br, mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAI S- GDRAIS2013. O prazo para entrega da RAIS inicia-se em 20.01.2014 e se encerra no dia 21.03.2014.
É obrigatória a utilização de certificado digital válido, padrão ICP-Brasil, para a transmissão da declaração por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos, exceto para transmissão da RAIS Negativa e para estabelecimentos que possuem menos de 11 vínculos.
Estão obrigados a declarar a RAIS:
a) empregadores urbanos e rurais;
b) filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
c) autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
d) órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos Governos federal, estadual, municipal e do Distrito Federal;
e) conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;
f) condomínios e sociedades civis; e
g) cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
 O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a RAIS - RAIS Negativa - preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.
o  Microempreendedor Individual - MEI continua dispensado da apresentação da Rais Negativa.
Base legal: Portaria MTE  2.072/2013 - DO-U 1 de 03-01-2014

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