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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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25 junho 2014

Desoneração da Folha - Cessão de Mão de Obra

Alíquota de retenção do INSS é de 3,5% na cessão de mão de obra

Os tomadores de serviços que contratarem empresas prestadoras de serviços, mediante cessão de mão de obra, enquadradas na desoneração da folha de pagamento, deverão reter 3,5% sobre o montante da nota fiscal ou fatura em substituição a retenção de 11% a título de contribuição previdenciária.
Base legal:  Lei 12.995, de 18-6-2014.

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