O proprietário do imóvel, o dono da obra, o incorporador pessoa jurídica ou pessoa física ou a empresa construtora contratada para executar obra mediante empreitada total deverá adotar no preenchimento da Diso – Declaração e Informação sobre Obra, disponível no sítio da RFB – Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto à prestação de informações relativas a notas fiscais de empreiteiros e a obras do tipo 13, mista.
Base legal: Ato Declaratório Eexecutivo 25 CODAC, de 25-7-2014.
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