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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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17 outubro 2014

Desconto de Empréstimo em Folha de Pagamento

A Medida Provisória 656/2014, entre outras disposições, estabelece que aos empregados regidos pela CLT solicitar o bloqueio, a qualquer tempo, de novos descontos em folha de pagamento ou na sua remuneração disponível dos valores referentes ao pagamento de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil. O disposto não se aplica aos descontos autorizados em data anterior à da solicitação do bloqueio. O empregador ou instituição consignatária (instituição autorizada a conceder empréstimo ou financiamento ou realizar operação de arrendamento mercantil) tem a obrigação de disponibilizar, inclusive em meio eletrônico, a opção de bloqueio de novos descontos.

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